Portal do Associado

Av. Silva Jardim, 3180
Telefone: 3042-1217

– Relatório Médico e Termo de consentimento informado.
– Laudo Medicamentos Excepcional – LME
– Documentos para cadastro na farmácia de Parkinson.

Vestuário

  • Não use tênis. Use calçados de couro e sem cadarço;
  • Evite roupas com botões. Dê preferência a roupas com ziperou fecho velcro;
  • Para facilitar, coloque uma argola no ziper.

Movimentação na cama

  • Colocar duas caixas de papelão firmes embaixo da coberta, na altura dos pés;
  • Para tornar a mobilidade na cama mais fácil, use um colchão firme;
  • Caso o seu colchão seja mole, use uma prancha de compensado sob o colchão;
  • A elevação da cabeceira da cama facilitará o sentar;
  • Calce os pés da cabeceira da cama;
  • Tenha sempre uma campainha ao lado da cama para o caso de precisar pedir ajuda;
  • Uma corda, contendo nós, amarrada aos pés da cama, poderá ajudá-lo a sentar.

Para sentar-se

  • Aproxime-se o mais possível da cadeira e vire-se de costas para ela;
  • Leve as pernas para trás até sentir que a cadeira encostou na parte de trás dos joelhos. Dobre-se para frente e sente-se devagar;
  • Caso você se sinta “pregado” no chão, antes de chegar à cadeira, faça o seguinte jogo mental: imagine que deseja pegar alguma coisa que esta atrás da cadeira, ao aproximar-se faça meia volta de modo a tocar na cadeira com a parte de trás do joelho.

Caminhar

  • É preciso que você haja como um deficiente visual, ou seja, segure no braço do seu acompanhante, em vez de deixar que ele pegue no seu braço, o que o poderá desiquilibrar.

Andar / “Congelamento”

  • Mantenha os pés bem afastados cerca de dois palmos, levante os dedos dos pés ao dar um passo e toque no chão primeiramente com os calcanhares;
  • Levante bem os pés ao andar e leve o seu peso para a perna dianteira;
  • Execute passos tão largos quanto possivel. Mantenha a cabeça elevada, olhando para a frente;
  • Ande como se estivesse marchando. Também o ajudará balançar o corpo;
  • Dar o primeiro passo para trás poderá ajudá-lo a equilibrar o corpo;
  • Outra boa dica é imaginar que existe um obstáculo na sua frente: um buraco, por exemplo.  Para transpô-lo, levante bem os pés. Uma bengala em l também ajuda, ou se o acompanhante colocar o pé na frente do seu, a fim de criar um obstaculopara que possa transpor.

Risco de quedas

  • Cuidado com pisos escorregadios e com desníveis. Só use tapetes se estiverem presos ao chão;
  • Sapatos e pequenos objetos devem ser mantidos guardado e fora do caminho;
  • Caso ocorra uma queda, tente relaxar o corpo e abaixe a cabeça em direção ao peito.

Para voltar

  • Continue andando para frente, fazendo uma volta bem ampla e caminhando em circulo;
  • Evite escadas rolantes e portas giratórias.

Entrar e sair de um carro

  • O carro deverá estacionar longe do meio-fio, para que você pise no chão e, não na calçada. Vire de costas para o carro e sente-se primeiro, depois traga as pernas para dentro. Quando for sair, leve as duas pernas para fora e fique de pé.

Subir e descer escadas

  • Se for difícil subir alternando um pé em cada degrau, suba colocando um pé de cada vez no mesmo degrau;
  • Pode-se subir ou descer de costas, se a hesitação for um problema.

Carregar embrulhos e sacolas

  • Para carregar embrulhos, use somente uma das mãos. Isto lhe dará mais equilibrio.

Conselhos gerais de higiene

  • Use tapetes antiderrapantes no banheiro ou no piso do chuveiro;
  • Use um banquinho no box, tome banho sentado;
  • Coloque barras tipo corrimão no seu banheiro;
  • Luvas tipo toalha são ótimas durante o banho;
  • Torneiras arredondadas exigem movimentos giratórios. Se puder, substitua-as por outras tipo “gancho” ou “botões”;
  • Um barbeador eletricoe uma escova de dentes eletrica são mais seguros se a pessoa tiver tremores de extremidade;
  • Elevar o assento do vaso ajuda colocarbarras de apoio na parede ao lado do vaso sanitário, também.

Sutiã

  • Substitua o colchete do sutiã por velcro ou então feche-o pela frente. Se possível, utilize um sutiã que possa ser vestido por cima (só de elástico).

Talheres

  • Se você tiver dificuldades com os talheres, faça uma adptaçãoengrossando o cabo com tiras de pano, borrracha, madeira ou outro material.

Outras dicas

  • Use pá de lixo com cabos longos e telefone sem fio;
  • Use um porta-comprimidos e separe, nele, a medicação diária.

Escrita

  • Se tiver dificuldade em escrever, use caneta ou lápis da mesma maneira como fez como cabo dos talheres, ou faça uso de uma máquina ou computador;
  • Para o computador, se for o caso, use uma proteção que cubra o teclado com furos para as teclas (pode ser feito com um plástico grosso). Isto evitará que os dedos escorreguem entre as teclas.

Medicamentos

  • Alguns medicamentos atuam com mais eficácia, se ingeridos com as refeições, no entanto, a medicação indicada para a doença de parkinson, pode ter o seu efeito prejudicado quando tomada junto com as refeições;
  • Uma das causas de diminuição da ação da medicação é a quantidade de alimentos ricos em proteinas(carne, aves, leite e derivados, ovo, feijão etc….). Estas proteinas podem competir com a levodopa, a principal substância do seu medicamento;
  • Para manter a adequada ação do seu medicamento, é recomendável utilizar os alimentos ricos em proteínas preferencialmente à noite e, durante o dia, 30 minutos antes do horário das refeiçoes;
  • Muitos pacientes se beneficiam tomando o remédio com o estomago vazio;
  • Concentre-se naquilo que você deve realizar naquele momento;
  • Não renuncie a uma ação que lhe parece possível. Experimente abotoar e desabotoar as suas roupas, cortar a comida, escrever, lavar-se etc;
  • É importante que você continue ativo em seu trabalho, tenha objetivos em sua vida e seja otimista;
  • A aceitação da doença de parkinsonnão é o mesmo que resignação, passividade.  É uma avaliação realista da situação clinica com a constatação de que esta doença não encurta a vida.

ACUPUNTURA

Tratar especificamente os sintomas da Doença de Parkinson, reduzir a dor, melhorar a capacidade funcional, o sono, o humor e a socialização do paciente. Na seleção dos tratamentos é de suma importância considerar a causa e o mecanismo fisiopatológico envolvido, o estado funcional e emocional do paciente, suas condições clínicas e doenças associadas.

AVALIAÇÃO NEUROCIRÚRGICA

NEUROCIRURGIA PARA DOENÇA DE PARKINSON 

A doença de Parkinson trata-se de doença neurodegenerativa progressiva, onde pacientes bem selecionados podem se beneficiar imensamente do tratamento neurocirúrgico.
A cirurgia consiste em regular o funcionamento de estruturas no cérebro que estão alteradas, ou funcionando demais ou funcionando menos, através da realização de pequenas lesões específicas por radiofrequência ou através do implante de eletrodos que se utilizam de corrente elétrica para interromper estas conexões anômalas.

Sou candidato à cirurgia?

Apesar de estudos recentes demonstrarem que a cirurgia de implante de eletrodo cerebral pode ter algum efeito no sentido de reduzir a velocidade de progressão da doença, nem todos os portadores de Parkinson são automaticamente candidatos à cirurgia. O processo de seleção de pacientes é extremamente criterioso e implica na realização de várias avaliações clínicas específicas pelo neurologista, tanto com o paciente sendo avaliado com e sem medicamento, a realização de uma ressonância magnética especificamente realizada com o propósito da cirurgia e a avaliação pelo neurocirurgião.

Fatos a considerar

A cirurgia para Doença de Parkinson é sempre realizada de maneira eletiva e planejada. Caso o paciente seja um candidato, é de fundamental importância que ele converse com a equipe médica a respeito do que se pode esperar de benefícios com a cirurgia, mas também para esclarecer todos os potenciais riscos ou complicações que podem advir do procedimento.
É de fundamental importância o comprometimento do paciente operado, com  equipe multi-profissional da APPP no pós-operatório. O paciente deverá retornar em períodos pré-determinados para reavaliação de seu quadro clínico e da evolução pós-operatória.

CORAL

A prática do canto permite uma boa abordagem dos problemas da mecânica vocal em geral, contribuindo sobremaneira para a melhora da fonação, respiração e do controle vocal. A vivência de atividades vocais relacionadas ao canto coral, favorece a socialização e oferece a seus participantes suporte e apoio que lhes permitem expressar sentimentos, diminuindo a insegurança diante da doença, promovendo a doença do estado de ânimo e o resgate da auto estima e da qualidade de vida.

DANÇA

A  Dança  Sênior  proporciona a melhora do paciente, não  só  por  causa  dos movimentos que a dança exige, mas também na autoconfiança, fazendo com que o portador sinta-se mais a vontade para poder realizar cada vez mais movimentos. Ajuda na socialização, aumentando também a auto estima, melhorando a coordenação motora, global, fina, lateralidade e equilíbrio.

ENFERMAGEM

Atendimento de pré-consulta, avaliação para verificação de sinais vitais, acompanhamento de tratamento prescrito e demais orientações pertinentes.

FARMÁCIA

É uma parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (CEMEPAR) e Associação Paranaense dos Portadores de Parkinsonismo (APPP). Cabe as Secretarias a garantia do fornecimento do medicamento, ficando a APPP responsável pela dispensação destes medicamentos ao portador da Doença de Parkinson.

Remédios existentes no programa de dispensação de medicamentos excepcionais:

Medicamento e Dosagem:
Medicamentos fornecidos na farmácia de parkinson:

Amantadina 100mg comprimidos

Cloridrato de Biperideno 2mg comprimidos

Entacapona 200mg comprimidos revestidos

Levodopa/benserazida 100/25mg comprimidos

Levodopa/benserazida 100/25mg comprimidos dispersíveis

Levodopa/benserazida 100/25mg cápsulas liberação prolongada

Levodopa/benserazida 200/50 mg comprimidos

Levodopa/carbidopa 250/25mg comprimidos

Dicloridrato de Pramipexol 0,25mg comprimidos

Dicloridrato de Premipexol 1,0mg comprimidos

Cloridrato de Selegilina 5mg comprimidos

Tolcapona 100mg comprimidos revestidos

Indiara 07.12.15.

FISIOTERAPIA

Tem por objetivo a manutenção e reabilitação, no que diz respeito à área motora, onde a atividade física é essencial para aumentar a mobilidade, melhorar o equilíbrio e coordenação motora, mantendo a funcionalidade e consequentemente a independência do indivíduo.

FONOAUDIOLOGIA

Desenvolvimento da qualidade de vida, acerca da manutenção e reabilitação da área motora da fala, deglutição, respiração e voz, buscando manter a funcionalidade e a independência no que se diz respeito à comunicação e interação social com o indivíduo no seu meio.

GERIATRIA

Abordagem preventiva, curativa, e paliativa visando a avaliação e acompanhamento não somente da Doença de Parkinson mas também as diversas doenças associadas à 3ª idade.

MASSOTERAPIA

A massoterapia tem desempenhado um papel importante nos cuidados gerais de saúde para muita gente. Como o nome sugere, consiste no tratamento ou terapia através de massagens e pode ser aplicada a diferentes partes ou de forma contínua em todo o corpo.

A massagem em pessoas com a Doença de Parkinson, pode melhorar a circulação sanguínea e a flexibilidade, aliviar o stress, tensão, ansiedade, diminuir o tremor, combater as dores e traumas físicos, ajuda normalizar as funções fisiológicas (constipação), contribui para o fortalecimento do sistema imunológico e na eliminação de resíduos metabólicos no corpo.

Com a Doença de Parkinson os músculos vão se tornando fadigados e rígidos aos sintomas de tremor, muito parecido com o que acontece com os músculos dos atletas. A grande diferença nesta comparação é que o atleta  tem tempo para que seus músculos se recuperem, mas o doente de Parkinson não tem a mesma sorte já que a doença não dá descanso aos músculos. Quando os pacientes que sofrem da Doença de Parkinson recebem massagem, seus músculos relaxam e ganham flexibilidade, além de promover a saúde e bem estar, melhorando a qualidade de vida.

A massoterapia objetiva corrigir o sistema de transmissão do cérebro, via sistema nervoso alcançando todos os tecidos e os orgãos através da manipulação do esqueleto humano, independente do medicamento ou cirurgia, contribuindo para o bem estar geral.

Texto: Francisco Mendes de Lima / Maria Luiza Stopa / Nelzi Ivanchechen

MUSICOTERAPIA

Proporciona a saúde social, física e emocional através da música. A musicoterapia busca desenvolver potenciais e/ou restaurar funções do indivíduo através da prevenção, reabilitação, tratamento e promoção de saúde.

NEUROLOGIA

Realiza o diagnóstico, avalia e acompanha o tratamento do paciente de Parkinson, principalmente no aspecto neurológico da doença, indicando a melhor conduta terapêutica para cada paciente realizando encaminhamentos diversos quando se fizer necessário.

NUTRIÇÃO

Desenvolvimento da qualidade de vida, no que diz respeito à manutenção e reabilitação da saúde nutricional, visando os aspectos da alimentação saudável, adequada à medicação prescrita para a Doença de Parkinson.

PILATES

O método de pilates consiste em um programa completo de condicionamento físico e mental. Muitos dos pequenos movimentos terapêuticos desenvolvidos para ajudar pessoas que se recuperam de lesões podem ser intensificados para desafiar atletas experientes. São exercícios muito versáteis, que se encaixam em todas as idades e também em todos os níveis de aptidões motoras. Os movimentos lentos e controlados condicionam os músculos, ajudando-os a fortalecer-se e a alongar-se de maneira uniforme e equilibrada. Ausência de saltos e impactos o tornam ideal para pessoas com problemas articulares ou com músculos fracos.

PSICOLOGIA

Direcionada à manutenção e reabilitação da saúde mental, aceitação da doença, equilíbrio emocional, prevenção e tratamento da depressão associada ao quadro e reintegração ao convívio familiar, profissional e social.

TERAPIA OCUPACIONAL

Tem por objetivo a reabilitação e manutenção das funções motoras, acompanhamento a evolução do desempenho ocupacional com o intuito de manter o portador de Parkinson em um convívio social, profissional e familiar funcional, resgatando e cultivando suas capacidades anteriores a doença, facilitando assim seu cotidiano.

Orientar e indicar quanto à utilização de adaptações de segurança e objetivos facilitadores para realização de atividades quando se fizer necessário.

OUTROS

Aula de Artes
Assistência Social
Palestras
Demais Atividades Sociais

A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”.

O Portador de Parkinson tem assegurado os seguintes direitos:

  1. a)   O pleno exercício dos direitos (individuais e coletivos como saúde, alimentação, assistência social, previdência, trabalho, educação, esporte, lazer, cultura, habitação, locomoção, acesso e transporte.
  2. b)   Estabelecimento da responsabilidade do Estado na garantia da saúde e da mínima subsistência da família, bem como da própria sociedade.

É neste contexto que o Parkinsoniano encontra a fundamentação básica para exercer o seu direito.

O Parkinsoniano tem direito ao atendimento integral e personalizado pelo Sistema Único de Saúde. É garantido o fornecimento de medicamentos. Muitas vezes o é negado, entretanto, esta situação deve prestar assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.

Em caso de negativa ao fornecimento dos medicamentos, a Justiça, mediante ação judicial, está garantindo tal direito.

Isenção Fiscal

Imposto de renda

Pessoa Física

(Leis nº 7.713/88; nº 8.541/92 e nº 9.250/95 e Instrução Normativa SRF nº 15/01)

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e pensão recebidos pelos portadores de Parkinson. O Parkinsoniano tem direito à isenção mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão.

A isenção ocorrerá a partir da comprovação do diagnóstico.

O aposentado ou pensionista poderá requerer a isenção junto à Secretaria da Receita Federal.

Documentos necessários:

– Documentos pessoais;

– Contracheques que comprovem o desconto indevido;

– Laudos médicos.

Imposto na Aquisição de Veículo

(Lei 8.989/95 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/09)

IPI – O Parkinsoniano Tem Direito a isenção do imposto acima para a aquisição de veículo especial ou adaptado. O benefício só vale para veículos de fabricação nacional.

O veículo só poderá ser vendido após 03 (três) anos da data de sua aquisição, exceto se vendido para outro portador de doença grave.

Não é necessário se aposentar para usufruir deste benefício.

O primeiro passo para se conseguir o benefício é comparecer ao Departamento Médico do DETRAN com os seguintes documentos

– Carteira de Habilitação original, que será substituída por uma específica para dirigir veículos especiais;

– Laudos médicos atestando o tipo de doença e o tratamento que está submetido;

– Resultados de exames;

– Documentos pessoais;

Os demais procedimentos necessários para a fruição do benefício (concessão da isenção) deverão ser requeridos na Secretaria da Receita Federal.

ICMS – O ICMS incide sobre a venda de bens móveis ou mercadorias. Sua regulamentação e cobrança é da competência dos Estados e sua alíquota varia conforme a legislação de cada Estado.

São isentos de ICMS a aquisição de materiais ortopédicos ou para facilitação de locomoção destinados a pessoas portadoras de deficiência física ou com dificuldade de locomoção.

Os procedimentos para fruição do benefício de isenção do ICMS deverá Sr realizado junto à Secretaria da Fazenda Estadual.

Isenção da Tarifa de Transporte Público Coletivo

A Prefeitura Municipal de Curitiba, mediante avaliação pericial possibilita o reconhecimento da isenção da tarifa de transporte coletivo do município ao portador de Parkinson, que resida em Curitiba ou município da Região Metropolitana de Curitiba e com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.

Direito ao Resgate do FGTS

Os portadores de doenças graves, entre elas o Parkinsonismo, poderão realizar o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, podendo inclusive levantar o saldo total de suas contas.

Os valores de FGTS deverão estar à disposição do trabalho requerente para serem retirados até 5 dias úteis após a solicitação do saque.

Documentação necessária:

– Carteira de trabalho;

– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

– Laudo Original e cópia, que comprove a doença;

– Atestado médico que contenha: diagnóstico expresso da doença, CID, estágio clínico atual da doença e situação do paciente, carimbo legível com o nome médico e o número do CRM e a assinatura do médico.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo criado e fixado por lei municipal e cobrado pela Prefeitura Municipal de cada cidade.

São beneficiários da isenção do IPTU: aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos; aposentados por invalides independente de idade; beneficiários da lei orgânica de assistência social – LOAS e portadores de doenças graves.

Requisitos: ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência (no imóvel podem  existir mais residências); se o talão do IPTU não estiver em nome do idoso, este deverá apresentar cópia do registro de imóveis; ter renda de 3 salários mínimos; apresentação de cópia de documento expedido pelo órgão previdenciário do valor do rendimento; cópia do cartão de inscrição no CPF; apresentação do cartão SIC (sistema de identificação do cidadão) se possuir; preenchimento do requerimento/declaração.

Direito à Previdência e Assistência Social

Ser portador de doença grave não dá direito à aposentadoria por invalidez. Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. È preciso ser segurado do INSS.

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho tem que ser considerada definitiva, através da perícia médica do INSS. Enquanto a incapacidade for temporária o trabalhador só terá direito ao auxílio doença.

Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica da Previdência Social, o valor da aposentaria por invalidez será aumentado em 25%, independentemente do valor do teto do benefício, a partir da data de sua solicitação.

No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando o segurado:

-Recupera a capacidade para o trabalho;

-Volta voluntariamente ao trabalho;

-Solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. a)   Número de identificação do trabalho (NIT – PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual;
  2. b)   Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestado de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o  tratamento médico;
  3. c)   Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
  4. d)   Documentos pessoais.

O doente ou qualquer pessoa maior de 65 anos de idade tem direito a uma renda mensal  vitalícia, no caso e não ter condições de ser sustentado financeiramente, ou seja, quando ele estiver impossibilitado de levar uma vida independente e que sua família também não tenha possibilidade de sustentá-lo.

A renda mensal vitalícia equivale a um salário mínimo mensal. Para ter este direito é preciso que:

 

  1. a)   A família seja considerada incapaz de manter o doente ou idoso, condição que será caracterizada quando a soma dos rendimentos da família dividida pelo número que dela fazem parte não for superior a um quarto do salário mínimo (25%);
  2. b)   O deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social e não receba qualquer tipo de benefício de espécie alguma.

Este benefício será revisto a cada dois anos para serem avaliadas se as condições do doente/idoso permanecer as mesmas. O pagamento do benefício cessa com a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário.

Planos de Saúde

Ninguém poderá ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade ou por ser portador de qualquer doença.

É obrigatória a cobertura pelos planos de saúde de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças, nos limites do tipo de plano adquirido – ambulatorial, hospitalar, etc.

É vedado o estabelecimento de prazo para internação hospitalar e permanência em Centros de Tratamentos Intensivos.

Durante o período de internação hospitalar é obrigatória a cobertura para tratamentos em geral, bem como fornecimento de oxigênio e transfusões.

O paciente tem direito a ser removido para outro centro hospitalar mais adequado, no Brasil, dentro dos limites de abrangência geográfica prevista no contrato.

É obrigatório o reembolso de despesas efetuadas em casos de urgência quando não for possível recorrer à rede credenciada.

Fica proibida a suspensão ou denúncia unilateral do contrato. Não pode ocorrer a denúncia ao contrato durante a internação do usuário do plano de saúde.

Como se defender no caso de negativa ao seu direito

Felizmente os Parkinsonianos têm à disposição a APPs, que oferecem suporte ao Portador de Parkinson. De acordo com sua estrutura e objetivos, as APPs promovem reuniões, palestras, eventos e diversas atividades para atender às necessidades de seus associados. Assim, quanto seu direito for negado, procure a sua Associação para que a mesma possa demandar em prol de seus interesses.

Procure também o Ministério Público em sua cidade, que é o titular das ações civis para defesa dos interesses individuais e coletivos.

Exerça seu direito

Cabe considerar que a Constituição de 1988, marco jurídico da transição ao regime democrático, ampliou significativamente o campo dos direitos e garantias fundamentais, assegurando o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

São, portanto, objetivos fundamentais do Estado Brasileiro construir uma sociedade justa, livre e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assegurado os valores da dignidade e do bem-estar da pessoa humana como um imperativo da justiça social.

O Poder Público, em especial a Administração Federal, tem o dever de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício e a viabilização de seus direito individuais e sociais: promover ações governamentais visando ao cumprimento dessa e das demais leis; conferir tratamento prioritário  adequado aos assuntos relativos às pessoas com deficiência; implementar a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência com a criação e o desenvolvimento de planos e programas que venham a propiciar vantagens ao portador de deficiência e doenças graves.

A Constituição Federal lhe dá a segurança e a garantia de que necessita. O Judiciário está presente para justamente assegurar as pretensões e direitos dos portadores de doenças graves, entre elas o PARKINSON. Temos um forte e bom exemplo em nosso Estado, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná cujo relator, o Desembargador Ruy Fernando d Oliveira, garantiu ao Parkinsoniano os seus direitos a:

Mandado de segurança – Concessão da ordem para o estado fornecer medicamento necessário à saúde do impetrante, Portador de Parkinson, Insuficiência Circulatória Grave, Depressão e Hipertensão Arterial – Apelação e Reexame necessário – Direito líquido e certo configurado – Garantia constitucional – Sentença mantida.

Exerça sempre a sua cidadania e os seus direitos, eles são garantidos por lei em todo o Brasil. Procure uma associação em sua cidade ou Estado, ela certamente irá ajudá-lo e apoiá-lo.